ICMS
ITCD - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 55, de 19.08.2010
(DOE de 09.09.2010)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo IV do título IV, fica acrescentado o subitem 2.4.2 com a seguinte redação:
"2.4.2 - O pedido de restituição será formalizado mediante a apresentação de " Pedido de Repetição de Indébito de ITCD" (Anexo M-19)."
2. Fica acrescentado o Anexo M-19 conforme o modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2010.
Júlio César Grazziotin.
Subsecretário da Receita Estadual