ICMS
OPERAÇÕES COM CARNE - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 51, de 06.08.2010
(DOE de 12.08.2010)
Altera o item 8.5 do Apêndice XXVII da IN DRP nº 45/98, relativamente às operações com carnes e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452. de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Ilustração Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 ( DOE 30.10.98):
1. No Apêndice XXVII, o item 8.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDEREÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO 1% sobre a Base de Cálculo)
SANTA CATARINA
8,5 Carne e demais produtos resultantes de abate de aves e suínos frescos, resfriados,congelados ou temperados Redução da base de cálculo em 41,65% e crescimento presumido de 4% (Decreto nº 2.870/01, Anexo 2, artigos 12 - A e 17 III RICMS - SC 3% ou o valor equivalente à carga tributária se comprovado benefício menor
2. Fica substituído o Anexo A - 11 conforme modelo apensado a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Julio Cesar Grazziotin,
Subsecretário da Receita Estadual.