ICMS
TJLP - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 43, de 02.07.2010
(DOE de 15.07.2010)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
"jul/set 10 |
19.789 |
07/06/10 |
21,86" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP% ao ano |
Nº |
Data |
|||
"2010 |
Jul |
0,5 |
|||
Ago |
0,5 |
6 |
3.870 |
22/06/10" |
|
Set |
0,5 |
3. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
Ano |
Mês |
Taxa SELIC% |
Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil |
|
Nº |
Data |
|||
"2010 |
Jun |
0,79 |
45 |
01/07/10" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 2 de julho de 2010.
Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual