ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO - GIA - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 42, de 01.07.2010
(DOE de 15.07.2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CIII

Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar

110 "

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 9º, CLVII

Veículos e carros blindados de combate e suas partes

128

Livro I, art. 9º, CLVIII

Pneus usados destinados a reciclagem

129

Livro I, art. 9º, CLIX

Equipamentos de segurança eletrônica

130 "

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 23, XLVII

Mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS

646 "

c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

"Livro III, art. 1º-A, XIII

Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, ou de outras ligas de aços, para fabricação de vagões ou de caixas de carga de vagões

121 "

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 1 de julho de 2010.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual