ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO - GIA - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 42, de 01.07.2010
(DOE de 15.07.2010)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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"Livro I, art. 32, CIII |
Pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar |
110 " |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
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"Livro I, art. 9º, CLVII |
Veículos e carros blindados de combate e suas partes |
128 |
Livro I, art. 9º, CLVIII |
Pneus usados destinados a reciclagem |
129 |
Livro I, art. 9º, CLIX |
Equipamentos de segurança eletrônica |
130 " |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
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"Livro I, art. 23, XLVII |
Mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS |
646 " |
c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
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"Livro III, art. 1º-A, XIII |
Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, ou de outras ligas de aços, para fabricação de vagões ou de caixas de carga de vagões |
121 " |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 1 de julho de 2010.
Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual