ICMS
OPERAÇÕES COM ARROZ - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 41, de 30.06.2010
(DOE de 15.07.2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XXXII, é dada nova redação às alíneas “f” e “g” do item 6.1, conforme segue:

“f) o valor das saídas de arroz beneficiado para outras unidades da Federação com débito do imposto, decorrentes de vendas ou transferências a outro estabelecimento do mesmo titular, excluídas as devoluções recebidas e os retornos de vendas, no mês de adjudicação;

g) o valor total das saídas de arroz, no mês da adjudicação, excluídas as devoluções recebidas, os retornos de vendas, as operações internas de transferência, as remessas para depósito e os retornos de mercadorias remetidas para depósito, as remessas para industrialização por encomenda e os retornos de mercadorias remetidas para industrialização, bem como as remessas para formação de lotes para exportação;”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2010.

Porto Alegre, 30 de junho de 2010.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual