ICMS
OPERAÇÕES COM ARROZ - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 39, de 25.06.2010
(DOE de 30.06.2010)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido/parboilizado

Tipo 1

Preço por saco de 60 KG

68,10

Preço por fardo de 30 kg

34,70

Tipo 2

Preço por saco de 60 kg

66,80

Preço por saco de 30 kg

34,00

Tipo 3

Preço por saco de 60 kg

59,00

Preço por saco de 30 kg

30,30

Demais Tipos

Preço por saco de 60 kg

52,20

Preço por saco de 30 kg

26,60

Arroz em casca

Tipo 1

Preço por saco de 50 kg

30,40

Demais Tipos

Preço por saco de 50 kg

28,70

Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por saco de 60 kg

21,80

Quirera

Preço por saco de 60 kg

11,70

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual