ICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - SELIC - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 36, de 10.06.2010
(DOE de 10.06.2010)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:
“5.1 - Na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para efeito de concessão da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, art. 23, XV, as empresas de que trata a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas em Ato COTEPE/ICMS conforme o previsto no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, disponível na Internet no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ http://www.fazenda.gov.br/confaz/.”
2. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da SELIC:
Ano |
Mês |
Taxa SELIC |
Ato Declaratório Executivo |
|
Nº |
Data |
|||
"2010 |
Maio |
0,75 |
36 |
01/06/10" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Grazziotin,
Subsecretário da Receita Estadual.