ICMS
SEMENTES - SOJAS EM GRÃOS - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 32, de 19.05.2010
(DOU de 21.05.2010)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujos subitens 2.11.1 e 2.12.1, do Capítulo III do Título I passam a vigorar com as seguintes redações:

“2.11.1 - Nas saídas de sementes, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

SEMENTES

R$

de soja - 1 kg

0,92

de arroz - 1 kg

0,97

2.12.1 - Nas saídas de soja em grão, o preço de referência é o seguinte:

SOJA EM GRÃO

RS

Preço por saco de 60 kg

37,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de maio de 2010.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual.