ICMS
SEMENTES - SOJAS EM GRÃOS - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 32, de 19.05.2010
(DOU de 21.05.2010)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujos subitens 2.11.1 e 2.12.1, do Capítulo III do Título I passam a vigorar com as seguintes redações:
“2.11.1 - Nas saídas de sementes, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
SEMENTES |
R$ |
de soja - 1 kg |
0,92 |
de arroz - 1 kg |
0,97 |
2.12.1 - Nas saídas de soja em grão, o preço de referência é o seguinte:
SOJA EM GRÃO |
RS |
Preço por saco de 60 kg |
37,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de maio de 2010.
Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual.