EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS
ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 30, de 05.05.2010
(DOE de 13.05.2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO

CPF ou CNPJ

NOME DO BARCO

Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

"CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.

09.350.944/0001-63

FLIPPER V - N

RS-00254

101.820

FLIPPER VI - N

RS-00204

133.471

FLIPPER IX

RS-00286

110.591

FLIPPER X

RS-00385

110.591

ORLANDO HEPP

057.117.110-91

DON ORLANDO II

RS-03335

60.245

DONA ADELINA

RS-03339

81.461

IRMÃOS HEPP XX

RS-00145

118.599"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 05 de maio de 2010.

Júlio César Grazziotin
Subsecretário da Receita Estadual.