UPC
TJLP - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 21, de 29.03.2010
(DOE de 30.03.2010)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
"abr/jun 10 |
19.403 |
04/03/10 |
21,84" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
|
|
|
TJLP % ao ano |
|
|
"2010 |
Abr |
0,5 |
|||
Maio |
0,5 |
6 |
3.847 |
25/03/10" |
|
Jun |
0,5 |
|
|
|
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio César Grazziotin,
Diretor da Receita Estadual.