UPC
TJLP - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 21, de 29.03.2010
(DOE de 30.03.2010)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DATA

VALOR

"abr/jun 10

19.403

04/03/10

21,84"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP

Resolução do Banco Central

TJLP % ao ano

"2010

Abr

0,5

Maio

0,5

6

3.847

25/03/10"

Jun

0,5

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio César Grazziotin,
Diretor da Receita Estadual.