ICMS
FUMO EM FOLHA - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 15, de 26.02.2010
(DOE de 04.03.2010)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo subitem 2.8.1 do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.8.1 - Nas saídas de fumo em folha, os preços de referência são os constantes da tabela a seguir:
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
Fumo em folha cru Galpão Burley/Comum |
Kg |
R$ 5,63 |
Fumo em folha cru Estufa Virginia |
Kg |
R$ 6,21 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2010.
Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual