ICMS
FUMO EM FOLHA - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 15, de 26.02.2010
(DOE de 04.03.2010)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo subitem 2.8.1 do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.8.1 - Nas saídas de fumo em folha, os preços de referência são os constantes da tabela a seguir:

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

Fumo em folha cru Galpão Burley/Comum

Kg

R$ 5,63

Fumo em folha cru Estufa Virginia

Kg

R$ 6,21

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2010.

Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual