ICMS
NOTA FISCAL - DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 14, de 25.02.2010
(DOE de 04.03.2010)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XI do Título I:

a) com fundamento no Convenio. ICMS 91/09 (DOU 29.09.09), o “caput” do item 26.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos subitens 26.2.1 e 26.2.2:

“26.2 - O fabricante, devidamente credenciado nos termos do Convênio ICMS nº 110/08, poderá fornecer o FS - DA a estabelecimento gráfico distribuidor credenciado ou a contribuinte do ICMS credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, mediante a apresentação de Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFS - DA, autorizada pela Receita Estadual.”

b) com fundamento no Ato COTEPE/ICMS nº 49/09 (DOU 03.12.09), o subitem 20.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“20.1.1 - A Nota Fiscal Eletrônica - NF - e, emitida em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05, nos Atos COTEPE/ICMS nºs 33/08, 14/09 e 49/09, e nesta Seção.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto à alínea “a” do item 1, a 1º de novembro de 2009.

Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.

Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual