ICMS
REMESSA DE MILHO EM GRÃO - ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 09, de 12.02.2010
(DOE de 19.02.2010)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo VII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS nº 202/09 (DOU 21.12.09), é dada nova redação ao subitem 2.3.1.1 conforme segue:

“2.3.1.1 - Fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de milho em grão e farelo de soja, no período de 01.08.06 a 31.10.10, promovidas pelos estabelecimentos da COPERDIA - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA, situados nos municípios de Aratiba, CGC/TE nº 004/0009939, Severiano de Almeida, CGC/TE nº 230/0005039, Gaurama, CGC/TE nº 051/0010377, Três Arroios, CGC/TE nº 321/0003051 321/0003051 , e Erechim, CGC/TE nº 039/0136816, doravante denominados ENCOMENDANTE, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Concórdia, SC, inscrição estadual nº 254.023.257, doravante denominado INDUSTRIALIZADOR, destinados exclusivamente à produção de rações para suínos.”

2. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE ICMS nº 30/09 (DOU 15.09.09), é dada nova redação ao “caput” do subitem 24.1.1, conforme segue:

“24.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF nº 09/07, no Ato COTEPE nº 30/09 e nesta Seção:”

3. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 15/09 (DOU 16.12.09), é dada nova redação ao subitem 25.5.1.1, conforme segue:

“25.5.1.1 - A partir de 1º de julho de 2010, não será deferido o PAFS de que trata a cláusula quinta do Conv. ICMS nº 58/95, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, podendo o contribuinte utilizar os formulários autorizados até o final do estoque.”

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração do item 1, a 1º de novembro de 2009.

Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2010.

Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual