ICMS
OPERAÇÕES COM ALHO - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 08, de 12.02.2010
(DOE de 19.02.2010)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.3.1, do Capítulo II do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3.1 - Nas saídas de alho, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
ALHO |
R$/kg |
Importados: |
|
Todos os tipos |
5,00 |
Nacionais: |
|
Industrial |
1,50 |
Tipos 1 e 2 |
1,50 |
Tipo 3 |
1,50 |
Tipo 4 |
2,80 |
Tipo 5 |
3,00 |
Tipos 6 e 7 |
3,00 |
Em rama: |
|
Sem classificação |
5,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2010.
Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual