ICMS
OPERAÇÕES COM ALHO - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 08, de 12.02.2010
(DOE de 19.02.2010)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo item 2.3.1, do Capítulo II do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.3.1 - Nas saídas de alho, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ALHO

R$/kg

Importados:

Todos os tipos

5,00

Nacionais:

Industrial

1,50

Tipos 1 e 2

1,50

Tipo 3

1,50

Tipo 4

2,80

Tipo 5

3,00

Tipos 6 e 7

3,00

Em rama:

Sem classificação

5,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2010.

Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual