ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 06, de 04.02.2010
(DOE de 08.02.2010)Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o subitem 8.4.1.2 com a seguinte redação:
“8.4.1.2 - Ficam dispensados do encaminhamento do arquivo os contribuintes optantes pelo Simples Nacional isentos do pagamento do ICMS, conforme o disposto no art. 2º, I, da Lei nº 13.036, de 19.09.08.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2010
Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual.