ICMS
OPERAÇÕES COM ARROZ - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO DRP Nº 02, de 15.01.2010
(DOE de 19.01.2010)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido/parboilizado

Tipo 1

Preço por saco de 60 kg

78,10

Preço por fardo de 30 kg

39,80

Tipo 2

Preço por saco de 60 kg

76,60

Preço por fardo de 30 kg

38,90

Tipo 3

Preço por saco de 60 kg

67,70

Preço por fardo de 30 kg

34,70

Demais Tipos

Preço por saco de 60 kg

59,80

Preço por fardo de 30 kg

30,60

Arroz em casca

Tipo 1

Preço por saco de 50 kg

34,10

Demais Tipos

Preço por saco de 50 kg

32,20

Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por saco de 60 kg

25,00

Quirera

Preço por saco de 60 kg

13,40

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Porto Alegre, 15 de janeiro de 2010.

Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual