GRÁFICAS
Credenciamento - Procedimentos
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os estabelecimentos gráficos são responsáveis pela exatidão dos elementos identificadores dos contribuintes do ICMS, lançados nos impressos fiscais, obrigando-se a observar os requisitos indicados nos modelos oficiais, bem como de comprovar a entrega dos trabalhos gráficos ao legítimo destinatário, exigindo, para tanto, identificação e recibo passado no local próprio da respectiva AIDF.
2. CREDENCIAMENTO
A impressão de documentos fiscais numerados por estabelecimentos gráficos é condicionada:
a) ao prévio credenciamento do estabelecimento gráfico no Departamento da Receita Pública Estadual;
b) à comprovação de capacidade técnica, mediante atestado a ser emitido por órgão representativo do setor gráfico, de abrangência nacional e sediado neste Estado.
2.1 - Capacidade Técnica
A capacidade técnica do estabelecimento gráfico para a confecção de impressos de documentos fiscais será reconhecida pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica - Regional do Rio Grande do Sul (ABIGRAF-RS), nas condições a serem estabelecidas em Termo de Acordo a ser celebrado com a Receita Estadual.
Referida capacidade técnica será formalizada mediante emissão de Parecer Técnico, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via ficará em poder da ABIGRAF-RS para exibição à Receita Estadual, quando exigido;
b) a 2ª via ficará em poder do estabelecimento gráfico para exibição à Receita Estadual, quando exigido.
2.2 - Efetivação
O Credenciamento será individual em relação a cada estabelecimento gráfico, ainda que da mesma empresa.
Somente será credenciado o estabelecimento gráfico que:
a) apresentar certidões negativas de débito fornecidas pela Secretaria de Receita Federal, pela Secretaria da Receita Previdenciária e pelo município onde domiciliado o estabelecimento gráfico;
b) tenha a capacidade técnica reconhecida;
c) esteja em situação regular perante o CGC/TE;
d) esteja em dia com o recolhimento dos tributos estaduais.
Frise-se que as certidões acima referidas serão apresentadas na ABIGRAF-RS, que irá mantê-las em arquivo próprio para apresentação à Receita Estadual, quando exigido.
Por fim, o Credenciamento será procedido pela Receita Estadual, sem a interveniência do estabelecimento gráfico, através dos dados disponíveis no cadastro próprio e das informações fornecidas pela ABIGRAF-RS.
Fundamentos Legais: Livro II, arts. 220 e 220-A do RICMS/RS.