LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
Algumas Considerações

Sumário

1. DESTINAÇÃO

O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.

Mencione-se que serão discriminadas neste livro, separadamente, as mercadorias e os produtos acima mencionados:

Obs.: O disposto neste parágrafo não se aplica aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais pela Legislação do IPI.

a) pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

b) pertencentes a terceiros, em poder do estabelecimento.

O arrolamento será feito por grupo de mercadoria, ordenado segundo a Tabela do IPI, devendo ser consignado o valor total por grupos, bem como o total geral de estoque existente.

2. ESCRITURAÇÃO

Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:

a) coluna “Classificação Fiscal”: com os códigos das mercadorias conforme a Tabela do IPI, não sendo, entretanto, preenchida por estabelecimentos comerciais não equiparados a industriais pela Legislação do IPI;

b) coluna “Discriminação”: especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo e modelo;

c) coluna “Quantidade”: quantidade em estoque na data do balanço;

d) coluna “Unidade”: especificar a unidade (quilogramas, metros, litros, dúzias, etc.), de acordo com a Legislação do IPI;

e) colunas sob o título “Valor”:

e.1) coluna “Unitário”: o valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo, sendo que na hipótese de matérias-primas e/ou produtos em fabricação o valor será o de custo;

e.2) coluna “Parcial”: valor correspondente ao resultado da multiplicação “quantidade” pelo “valor unitário”;

e.3) coluna “Total”: valor correspondente ao somatório dos “valores parciais”, constantes de cada código das mercadorias da Tabela do IPI;

f) coluna “Observações”: anotações diversas.

3. PRAZO DE ESCRITURAÇÃO

A escrituração do livro em tela deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do levantamento do inventário.

Enfatize-se que se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano-civil.

Fundamentos Legais: Livro II, arts. 158 e 159 do RICMS.