CPOM
Inscrição e Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As pessoas jurídicas que prestam serviços em Porto Alegre e emitem documentos fiscais autorizados por outro município estão obrigadas a proceder à solicitação de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, conforme art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 01/2009.

Essa inscrição é necessária quando a empresa presta alguns dos serviços descritos no Anexo II da Instrução Normativa SMF nº 01, de 02 de março de 2009 (Instrução Normativa SMF nº 01/2009), e em conformidade com as demais disposições contidas nessa Instrução.

Para proceder à inscrição, a empresa deverá acessar o endereço eletrônico www.portoalegre.rs.gov.br/smf e preencher a Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (§ 2º do art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 01/2009).

O representante legal da empresa deverá conferir os dados informados, transmitir as informações pela Internet, imprimir e assinar a Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (Protocolo de Inscrição e remeter por via postal), com Aviso de Recebimento (AR) ou outro comprovante similar, para o respectivo endereço.

2. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO

Deverá inscrever-se quem atender, concomitantemente, às seguintes condições (Art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 01/2009):

a) estar constituído na forma de pessoa jurídica;

b) ser prestador de serviço;

c) estar estabelecido fora do Município de Porto Alegre;

d) prestar, para contratante estabelecido no Município de Porto Alegre, qualquer serviço descrito na tabela do Anexo II da Instrução Normativa SMF nº 01/2009, exceto os serviços descritos nos incisos I, II e III do § 1º do mesmo diploma legal;

e) emitir Nota Fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.

Caso o prestador de serviços, obrigado à inscrição no cadastro, não o fizer, o contratante do serviço deverá reter na fonte e recolher o ISS ao Município de Porto Alegre, na conformidade da Legislação vigente (Art. 7º da Instrução Normativa SMF nº 01/2009).

3. DISPENSA

Ficam dispensadas de se inscrever no CPOM as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de Porto Alegre que prestarem serviços provenientes do Exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no Exterior do País, além dos seguintes serviços (§ 1º do art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 01/2009):

Item Descrição
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análises na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.04 Demolição.
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, “apart-service” condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, “residence-service”, “suite service”, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12.01 Espetáculos teatrais.
12.02 Exibições cinematográficas.
12.03 Espetáculos circenses.
12.04 Programas de auditório.
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 Boates, “taxi-dancing” e congêneres.
12.07 Shows, “ballet”, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 Corridas e competições de animais.
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 Execução de música.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
16.01 Serviços de transporte de natureza municipal.
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

4. DOCUMENTOS

a) Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - Protocolo de Inscrição”, impressa e assinada pelo representante legal ou procurador da empresa, com firma reconhecida;

b) cópia autenticada do documento de identidade e do CPF do representante legal responsável pela prestação das informações constantes da Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios - Protocolo de Inscrição;

c) procuração original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa SMF nº 01/2009, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do documento de identidade e do CPF), quando for o caso;

d) cópia do CNPJ do estabelecimento prestador;

e) cópia autenticada do instrumento de constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto Social e respectiva Ata de Eleição da atual Diretoria ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, as alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente;

f) cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do estabelecimento prestador, referente ao exercício mais recente;

g) cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, relativa ao estabelecimento prestador, dos dois exercícios anteriores ao da prestação das informações;

h) cópia autenticada de contrato de locação, com firma reconhecida dos signatários, se for o caso;

i) cópia das faturas dos últimos 6 (seis) meses de, pelo menos, uma linha telefônica, em que conste o endereço do estabelecimento prestador;

j) cópia da última conta de energia elétrica em que conste o endereço do estabelecimento prestador;

k) três fotografias do estabelecimento prestador, assinadas no verso pelo representante legal ou procurador da empresa, com o registro das seguintes imagens: instalações internas; fachada frontal e detalhe do número fixado na frente do prédio. As fotografias poderão ser digitalizadas e impressas em papel “comum”, desde que a imagem permaneça nítida.

As fotografias poderão ser digitalizadas e impressas em papel “comum”, desde que a imagem permaneça nítida.

O recolhimento do ISS deve ser feito através de guia de recolhimento do ISSQN, específico para esse fim (CPOM), localizada no sitio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Para as empresas que entregam a Declaração Eletrônica mensal, a informação e o recolhimento será por meio da mesma.

5. CONSULTA AO CADASTRO

Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no município de Porto Alegre, ainda que imunes ou isentas, que tomarem os serviços previstos na tabela do Anexo II da Instrução Normativa SMF nº 01/2009, exceto os previstos nos incisos do § 1º do art. 1º da mesma Instrução, quando executados por prestadores de serviços que emitam documento fiscal autorizado por outro município. Se o prestador deixar de emitir documento fiscal, o tomador deverá reter o imposto, independentemente de o contribuinte estar inscrito ou não no CPOM, conforme Lei Complementar Municipal nº 07, art. 18, § 3º, I).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.