GI MODELO B 2010
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O programa GMB 2010 traz pouquíssimas novidades em relação ao programa do ano anterior.

A alteração mais notável é a impossibilidade de informar o período de referência. Ou seja, apenas é indicado o ano-base (2009). No caso de guia de baixa, a data exata da baixa deve ser informada no Quadro “Observações”.

A rotina de entrega, a partir da GMB 2005, apresenta importante mudança: a necessidade de identificar o usuário a fim de possibilitar a transmissão do arquivo via programa TED.

Na presente publicação serão traçadas as diretrizes para entrega do arquivo no ano de 2010, ano-base 2009.

2. OBRIGATORIEDADE

Estão obrigados à transmissão da GI Modelo B os contribuintes que possuem inscrição estadual (CGC/TE), enquadrados na Categoria Geral, exceto aqueles com status de dispensados.

A transmissão é obrigatória inclusive para as empresas sem movimento, bem como para as que se encontram em processo falimentar ou ao abrigo de imunidade ou isenção.

3. RECIBO DE ENTREGA

Para a impressão dos recibos de entrega da GI Modelo B, deve-se acessar o site da SEFAZ/RS, no menu à esquerda, clicar em “Serviços de A a Z”, escolha a letra “G” e depois em Guia Informativa anual modelos A e B - Consulta Recibos - Definitivo, seguindo as instruções na tela.

4. OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

As empresas que aderiram ao SIMPLES NACIONAL deverão fazer somente a DASN (Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL), no site da Receita Federal, apresentando as informações referentes ao ano-base 2009. No Portal do SIMPLES NACIONAL pode ser encontrada a DASN 2010.

5. PRAZO

A GI deve ser transmitida anualmente, para a SEFAZ, de qualquer ponto do País, até o dia 15 de março de cada ano, ou até 30 (trinta) dias após o evento que obrigar o contribuinte a formalizar a exclusão do CGC/TE (baixa).

6. TRANSMISSÃO

A transmissão do arquivo é feita pelo programa TED, o qual exige que a versão da GI Modelo B esteja atualizada no momento da transmissão.

A transmissão dos arquivos pelo TED deve ser  autenticada, isto é, para transmitir os arquivos é preciso informar um Código de Remetente e uma Senha.

Os usuários autorizados a efetuar a transmissão (sócio, diretor, responsável legal ou contador responsável) devem estar cadastrados e possuirem a senha do Auto-Atendimento da SEFAZ/RS.

Os usuários que já possuem acesso aos serviços de Auto-Atendimento da SEFAZ/RS, na Internet, podem transmitir a GMB 2010 do estabelecimento utilizando esses mesmos dados de identificação.

O Código de Remetente normalmente é o CPF do sócio, diretor, responsável legal ou contabilista do estabelecimento, podendo ser também o CNPJ do escritório de contabilidade.

6.1 - Documentos Necessários Para Obter Código de Remetente e Senha

Os documentos necessários para obter o código de remetente e senha são:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência.

O programa poderá ser obtido através da Internet nos seguintes endereços:

a) http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=75; ou

b) http://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/GImodBcontrib.aspx.

7. GI MODELO B ANOS ANTERIORES

Nos termos da Instrução CGT/GAB nº 04/2004, para a obtenção de informações constantes nas bases de dados da Secretaria Municipal da Fazenda, o contribuinte deverá apresentar a devida identificação. O fornecimento de cópia da GMB para terceiros somente será feito se o solicitante estiver acompanhado de procuração.

8. PENALIDADES PELA NÃO ENTREGA

As penalidades pela não entrega são:

a) cancelamento da inscrição, conforme estabelece o art. 6º, III, Livro II, do RICMS;

b) baixa de ofício da inscrição, conforme art. 7º, IV, Livro II, do RICMS;

c) perda de regime especial, conforme estabelece o art. 211, parágrafo único, “b”, Livro II, do RICMS;

d) multa, conforme estabelece o art. 11, IV, da Lei nº 6.537, de 27.02.1973.

Fundamentos Legais: Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre.