SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alterações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os protocolos que incluem os segmentos de artefatos de uso doméstico, bicicletas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza, produtos alimentícios, bebidas quentes e artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos sofreram alterações.

As mudanças são na maioria dos casos em relação à margem de valor agregado e também há alterações de produtos incluídos ou excluídos da lista de itens de alguns segmentos, o que será objeto de análise na presente publicação.

2. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

A seguir, listamos as principais alterações nos segmentos acima informados:

a) artefatos de utilidades domésticas: redução das margens de valor agregado de vários produtos;

b) bicicletas: aumento das margens;

c) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: inclusão das TVs de LCD e redução de margens de valor agregado;

d) material de limpeza: inclusão da palha de aço e consequente redução da margem de valor agregado, bem como alteração nas margens de diversos produtos;

e) produtos alimentícios: exclusão do leite longa vida, alteração na descrição das massas e biscoitos e alteração nas margens de diversos produtos;

f) artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos: prorrogação das margens de valor agregado atuais até 28 de fevereiro de 2010;

g) vinhos e bebidas quentes: alteração nas margens de valor agregado, de forma que os vinhos, os espumantes e prosecos nacionais tenham a mesma carga dos produtos importados.

3. PROTOCOLOS

Os Protocolos ICMS que introduziram as alterações são os seguintes:

- Protocolo ICMS n º 160- Artefatos de uso doméstico

- Protocolo ICMS n º 161- Bicicletas

 

- Protocolo ICMS n º 162- Eletrônicos e eletrodomésticos

 

- Protocolo ICMS n º 163- Materiais de limpeza

- Protocolo ICMS n º 164- Produtos alimentícios

- Protocolo ICMS n º 165- bebidas quentes
 

 

4. VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES

As alterações nos protocolos que tratam dos segmentos de artefatos de uso doméstico, bicicletas, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, material de limpeza, produtos alimentícios, bebidas quentes e artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, celebrados entre o Rio Grande do Sul e São Paulo, realizadas no final de novembro, valem para as operações realizadas desde 1º de dezembro, não abrangendo, portanto, as declarações de estoque de tais produtos.

5. ALTERAÇÃO AO RICMS

A Legislação interna do Rio Grande do Sul contemplou as alterações acima tratadas por intermédio da publicação do Decreto nº 46.849, de 29.12.2009, do DOE de 30.12.2009.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.