ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ELETRIFICAÇÃO RURAL
DECRETO Nº 47.665, de 15.12.2010
(DOE de 16.12.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V. da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS 50/09, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 28.07.09. fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699. de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº3314 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"XCV - no período de 1º de Janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, as empresas concessionárias de energia elétrica e as cooperativas de eletrificação rural, em montante limitado ao valor, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SEINFRA, estabelecido em convenio celebrado com o Estado, por intermédio dessa Secretaria;"
Art. 2º Fica introduzida, ainda. a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699. de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3315 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação a nota 01 do inciso CX, conforme segue:
"NOTA 01 - E vedado aos contribuintes relacionados neste inciso a apropriação do crédito fiscal previsto no inciso XCV."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto a alteração 3315, a 1º de novembro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil