ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO -ISENÇÃO

DECRETO Nº 47.642, de 08.12.2010
(DOE de 09.12.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 89/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30.07.10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3310 - No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados nota ao inciso XI e os incisos CLXVII e CLXVIII, conforme segue:

"NOTA - Ver isenção para recebimentos decorrentes de importação do exterior no inciso CLXVII."

"CLXVII - recebimentos, até 31 de dezembro de 2012, decorrentes de importação do exterior, de pós-larvas de camarão e de reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, quando efetuada diretamente por produtores;

NOTA - Ver isenção para saídas de pós-larva de camarão no inciso XI.

CLXVIII - saídas, até 31 de dezembro de 2012, de reprodutores de camarão marinho produzidos no País."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 08 de dezembro de 2010.

Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.

Ricardo Englert,
Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva,
Chefe da Casa Civil.