ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - NF-e

DECRETO Nº 47.637, de 02.12.2010
(DOE de 06.12.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3307 - No “caput” do parágrafo único do art. 26-A, é dada nova redação à nota 01 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

“NOTA 01 - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista nas alineas “a”, “c”, “d”, “f”, “h” e “i” fica condicionada a que o contribuinte solicite a respectiva dispensa no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, e que esta seja homologada por Agente Fiscal do Tesouro do Estado.”

“NOTA 03 - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste parágrafo não se aplica ao inciso VIII deste artigo.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil