ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - AMPLIAÇÃO DO PRAZO

DECRETO Nº 47.635, de 02.12.2010
(DOE de 06.12.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de Janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3305 - No inciso III do art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação à alínea “a” da nota 02, conforme segue:

“a) em relação aos itens I, II, VI a XXII e XXXVII, da Subseção III da Seção IV do Apêndice II, as operações promovidas de 1º de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2011;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil