ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - FOLHAS DE AÇO

DECRETO Nº 47.633, de 02.12.2010
(DOE de 06.12.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no § 8º, "a", do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3303 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CX com a seguinte redação:

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

"CX

Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidas de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo

7210.50.00"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil