ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - FOLHAS DE AÇO
DECRETO Nº 47.633, de 02.12.2010
(DOE de 06.12.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no § 8º, "a", do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3303 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CX com a seguinte redação:
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
"CX |
Folhas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidas de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo |
7210.50.00" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil