ICMS
CASCA DE ARROZ - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
DECRETO Nº 47.632, de 02.12.2010
(DOE de 06.12.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3294 - No art. 44 do Livro II, fica acrescentado o inciso XVI com a seguinte redação:
"XVI - nas saídas de casca de arroz, promovidas por produtor ou por estabelecimento beneficiador, com destino a estabelecimento industrial, desde que seja emitida, no fim de cada mês, uma Nota Fiscal de Produtor ou uma NF relativa ao total das operações realizadas no períiodo."
ALTERAÇÃO Nº 3295 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item LII, e fica acrescentado o item LXXVI, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
"LII |
Saída de resíduos de madeira, destinados à centrais geradoras termelétricas, para serem utilizados como combustível na produção de energia elétrica" |
"LXXVI |
Saída de casca de arroz, destinada à estabelecimento industrial" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.
Ricardo Englert,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva,
Chefe da Casa Civil.