ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ISENÇÃO
DECRETO Nº 47.591, de 23.11.2010
(DOE de 24.11.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convenio ICMS nº 120/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30.07.10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3277 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXV com a seguinte redação:
“CLXV - recebimentos decorrentes de importação do exterior, promovida pelo Ministério da Defesa, de pecas, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios, desde que sem similar nacional.
NOTA - A comprovação da inexistência de similaridade será feita por declaração do órgão interessado.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil