ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

DECRETO Nº 47.578, de 19.11.2010
(DOE de 22.11.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nºs 141 e 152/10, publicados no Diario Oficial da Uniao de 23.08.10 e 01.10.10, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3281 - No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea “bz”, e ficam acrescentadas as alíneas “ct” e “cu”, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXVI

Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno:

"bz) barras de cobre
NOTA - Este item aplica-se exclusivamente as operações originárias do Estado de SP.

7407.10

38,00

46,31"

"ct) vergalhões
NOTA - Este item não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

7213

33,00

41,01

cu) barras de cobre
NOTA - Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de MG.

7407

38,00

46,31"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil