ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
DECRETO Nº 47.578, de 19.11.2010
(DOE de 22.11.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nºs 141 e 152/10, publicados no Diario Oficial da Uniao de 23.08.10 e 01.10.10, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3281 - No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea “bz”, e ficam acrescentadas as alíneas “ct” e “cu”, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXVI |
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno: |
|||
"bz) barras de cobre |
7407.10 |
38,00 |
46,31" |
|
"ct) vergalhões |
7213 |
33,00 |
41,01 |
|
cu) barras de cobre |
7407 |
38,00 |
46,31" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil