ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PRODUTOS CERÂMICOS
DECRETO Nº 47.575, de 18.11.2010
(DOE de 19.11.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de Janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3282 - No art. 27 do Livro I, fica revogada a alínea “e” do inciso VI.
ALTERAÇÃO Nº 3283 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXIII, conforme segue:
“CXIII - aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de produtos cerâmicos classificados no código 6908.90.00 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da operação.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposicoes em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luis da Silva
Chefe da Casa Civil