ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO
DECRETO Nº 47.552, de 10.11.2010
(DOE de 11.11.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3278 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXII com a seguinte redação:
"CXII - no período de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco porcento) constituída de materiais plásticos pós-consumo, calculado sobre o imposto devido nos percentuais de:
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado a que o estabelecimento reciclador realize processo de lavagem dos materiais plásticos pós-consumo.
NOTA 02 - Para o cálculo do limite mínimo de que trata o "caput" deste inciso, não são considerados como materiais plásticos pós-consumo os resíduos e as aparas resultantes de processos industriais.
a) 75% (setenta e cinco por cento), quando a alíquota aplicável for 17%;
b) 64,583% (sessenta e quatro inteiros e quinhentos e oitenta e três milésimos por cento), quando a alíquota aplicável for 12%;
c) 39,285% (trinta e nove inteiros e duzentos e oitenta e cinco milésimos por cento),
quando a alíquota aplicável for 7%."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 10 novembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.
Ricardo Englert,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva,
Chefe da Casa Civil.