ICMS
PROGRAMA DE AJUSTE DA DÍVIDA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 47.522, de 01.11.2010
(DOE de 03.11.2010)
Altera o Decreto nº 47.301, de 18.06.10, que institui o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23.04.10, é dada nova redação ao “caput” e ao § 3º do art. 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, conforme segue:
“Art. 7º - A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação devem ser feitos no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2010.”
§ 3º - As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 15 de dezembro de 2010.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2010.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 01 de novembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil