ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - IMPORTAÇÃO DE SEMENTES
DECRETO Nº 47.519, de 29.10.2010
(DOE de 01.11.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3272 - No art. 50 do Livro I, a nota do inciso IV e renumerada para nota 01, e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
“NOTA 02 - Fica dispensada a exigência de despacho aduaneiro em território deste Estado, na hipótese de importação de sementes em que a legislação federal exigir o despacho aduaneiro em outra unidade da Federação.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercilio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil