ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SEMENTE DE CANOLA E GIRASSOL

DECRETO Nº 47.512, de 29.10.2010
(DOE de 01.11.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no art. 25 da Lei nº 8.820, de 27.01.89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3254 - No art. 54 do Livro I, fica acrescentada a alínea “f” ao inciso II, conforme segue:

“f) no Apêndice XVII, item XLIV, na hipótese em que venham a sair ao abrigo da isenção prevista no art. 9º, VIII, “e”.

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a semente genética, semente básica, semente certificada de primeira e de segunda geração - C1 e C2,
semente não certificada de primeira e de segunda geração - SI e S2, e sementes importadas.”

ALTERAÇÃO Nº 3255 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLIV, conforme segue:

ITEM I

MERCADORIAS

"XLIV

semente de canola e de girassol"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Bercilio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil