ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SERVIÇOS DE TRANSPORTES
DECRETO Nº 47.498, de 21.10.2010
(DOE de 22.10.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento na Lei nº 13.503, de 5 de agosto de 2010, ficam introduzidas as seguintes alteraçges no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3241 - No art. 24, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“I - 20% (vinte por cento), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, ecxeto o aéreo;”
ALTERAÇÃO Nº 3242 - No art. 28, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - 12% (doze por cento), nos serviços de transporte;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as, disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Bnglert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil