ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ISENÇÃO
DECRETO Nº 47.496, de 21.10.2010
(DOE de 22.10.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamenta no disposto no Convênio ICMS 99/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ Nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30.07.10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3235 - No Apêndice XXIII:
a) ficam revogados os itens 43 e 61;
b) é dada nova redação aos itens abaixo relacionados, conforme segue:
"13 |
Beclometasona |
2937.22.90 |
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante |
3003.39.99/ 3004.39.99" |
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses |
||||
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses |
||||
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante |
||||
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona |
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses |
|||
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses |
||||
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante |
||||
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante |
||||
"15 |
Bezafibrato |
2918.99.99 |
Bezafibrato 200 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99" |
Bezafibrato 400 mg - por comprimido de desintegração lenta |
||||
"16 |
Biperideno |
2933.39.39/ 2933.39.32 |
Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada |
3003.90.79/ 3004.90.69" |
Biperideno 2 mg - por comprimido |
||||
Lactato de Biperideno |
Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada |
|||
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido |
||||
Cloridrato de Biperideno |
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido de desintegração retardada |
|||
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido |
||||
"17 |
Bromocriptina |
2939.69.90 |
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada |
3003.40.90/ 3004.40.90" |
Mesilato de Bromocriptina |
Mesilato de Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou cápsula de liberação prolongada |
|||
"34 |
Donepezila |
2933.39.99 |
Donepezila - 5 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69" |
Donepezila - 10 mg - por comprimidlo |
||||
Cloridrato de Donepezila |
Cloridrato de Donepezila - 5 mg - por comprimido |
|||
Cloridrato de Donepezila - 10 mg - por comprimidlo |
||||
"38 |
Everolimo |
2934.99.99 |
Everolimo 1 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79" |
Everolimo 0,5 mg - por comprimido |
||||
Everolimo 0,75 mg - por comprimido |
||||
"41 |
Filgrastim |
3002.10.39 |
Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou seringa preenchida |
3002.10.39" |
"46 |
Formoterol + Budesonida |
2924.29.99/ 2937.29.90 |
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
3003.90.99/ 3004.90.99" |
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante |
||||
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
||||
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol + Budesonida |
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses |
|||
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
||||
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400`mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida |
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
|||
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante |
||||
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses |
||||
"49 |
Genfibrozila |
2918.99.99 |
Genfibrozila 600 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99" |
Genfibrozila 900 mg - por comprimido |
||||
"50 |
Gosserrelina |
2937.90.90 |
Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida |
3003.39.26/ 3004.39.27" |
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida) |
||||
Acetato de Gosserrelina |
Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola |
|||
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenchida) |
||||
"54 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola |
3002.10.23" |
|
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola |
||||
"70 |
Metotrexato |
2933.59.99 |
Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml |
3003.90.79/ 3004.90.69" |
Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml |
||||
Metotrexato de Sódio |
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml |
|||
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml |
||||
"78 |
Pancreatina |
3001.20.90 |
Pancreatina 10.000UI - por cápsula |
3003.90.29/ 3004.90.19" |
Pancreatina 25.000UI - por cápsula |
||||
"81 |
Pravastatina |
2918.19.90 |
Pravastatina 40 mg - por comprimido |
3003.90.39/ 3004.90.29" |
Pravastatina 10 mg - por comprimido |
||||
Pravastatina 20 mg - por comprimido |
||||
Pravastatina Sódica |
Pravastatina Sódica 40 mg - por comprimido |
|||
Pravastatina Sódica 10 mg - por comprimido |
||||
Pravastatina Sódica 20 mg - por comprimido |
||||
"93 |
Sevelâmer |
2942.00.00 |
Sevelâmer 800 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79" |
Cloridrato de Sevelâmer |
Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido |
|||
"99 |
Tolcapona |
2914.70.90 |
Tolcapona 100 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99" |
c) ficam acrescentados os itens 138 a 160, conforme segue:
"138 |
Adefovir |
293359.49 |
Adefovir 10 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Adefovir dipivoxila Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido |
||||
139 |
Atorvastatina |
2933.99.49 |
Atorvastatina 40 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Atorvastatina 80 mg - por comprimido |
||||
Atorvastatina Lactona |
Atorvastatina Lactona 40 mg - por comprimido |
|||
Atorvastatina Lactona 80 mg - por comprimido |
||||
Atorvastatina Sódica |
Atorvastatina Sódica 40 mg - por comprimido |
|||
Atorvastatina Sódica 80 mg - por comprimido |
||||
Atorvastatina Cálcica |
Atorvastatina Cálcica 40 mg - por comprimido |
|||
Atorvastatina Cálcica 80 mg - por comprimido |
||||
140 |
Bromocriptina |
2939.69.90 |
Mesilato de Bromocriptina |
3003.40.90/ 3004.40.90 |
141 |
Budesonida |
2937.29.90 |
Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante |
3003.39.99/ 3004.39.99 |
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - 200 doses |
||||
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 200 doses |
||||
142 |
Calcitonina |
2937.90.90 |
Calcitonina 50 UI - injetável - (por ampola) |
3003.39.29/ 3004.39.25 |
Calcitonina Sintética Humana |
Calcitonina Sintética Humana |
|||
Calcitonina Sintética de Salmão |
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - (por ampola) |
|||
143 |
Ciprofibrato |
2918.99.99 |
Ciprofibrato 100 mg por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
144 |
Clobazam |
2933.72.10 |
Clobazam 10 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
Clobazam 20 mg - por comprimido |
||||
145 |
Danazol |
2937.19.90 |
Danazol 50 mg - por cápsula |
3003.39.39/ 3004.39.39 |
Danazol 200 mg - por cápsula |
||||
146 |
Entecavir |
2933.59.49 |
Entecavir 0,5 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
147 |
Etossuximida |
2925.19.90 |
Etossuximida 50 mg/ml - xarope (frasco 120 ml) |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
148 |
Fenoterol |
2922.50.99 |
Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Cloridrato de Fenoterol |
Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador |
|||
Bromidrato de Fenoterol |
Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador |
|||
149 |
Iloprosta |
2918.19.90 |
Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) |
3003.90.39/ 3004.90.29 |
150 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg - injetável - por frasco ou ampola |
3002.10.23 |
151 |
Lamotrigina |
2933.69.19 |
Lamotrigina 50 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
152 |
Metotrexato |
2933.59.99 |
Metotrexato 2,5 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
Metotrexato de Sódio |
Metotrexato de Sódio 2,5 mg - por comprimido |
|||
153 |
Nitrazepam |
2933.91.62 |
Nitrazepam 5 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
154 |
Octreotida |
2937.19.90 |
Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frascoampola |
3003.39.26 3003.39.29/ 3004.39.29 |
Acetato de Octreotida |
Acetato de Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco-ampola |
|||
155 |
Primidona |
2933.79.90 |
Primidona 100 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
Primidona 250 mg - por comprimido |
||||
156 |
Quetiapina |
2934.99.69 |
Quetiapina 300 mg - por comprimido |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
Fumarato de Quetiapina |
Fumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido |
|||
157 |
Risperidona |
2933.59.99 |
Risperidona 3 mg - por comprimido |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
158 |
Sildenafila |
2935.00.19 |
Sildenafila 20 mg - por comprimido |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
Citrato de Sildenafila |
Citrato de Sildenafila 20 mg - por comprimido |
|||
159 |
Tenofovir |
2933.59.49 |
Tenofovir 300 mg - por comprimido |
3003.90.78/ 3004.90.68 |
Fumarato de Tenofovir |
Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300 mg - por comprimido |
|||
160 |
Triptorrelina |
2937.90.90 |
Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola |
3003.39.18/ 3004.39.18" |
Acetato de Triptorrelina |
Acetato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola |
|||
Embonato de Triptorrelina |
Embonato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola |
Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 104/10, publicado no Diário Oficial da União de 13.07.10, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3236 - No art. 181:
a) fica acrescentada nota ao "caput" do § 1º com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto neste parágrafo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, que atenda ao disposto na Resolução CGSN nº 58, de 27/04/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional."
b) fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º A CONAB/PGPM e CONAB/PAA, definidas no Livro I, art. 1º, X, deverão emitir documentos fiscais, bem como efetuar a escrituração dos livros fiscais, por sistema eletrônico de processamento de dados."
ALTERAÇÃO Nº 3237 - O art 182 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 182 - O uso do sistema eletrônico de processamento de dados para os fins previstos no artigo anterior independe de pedido.
Parágrafo único - Na salvaguarda de interesses do Estdo, a Receita Estadual poderá impor restrições ou impedir a utilização do sistema eletrônico de processamento de dados."
ALTERAÇÃO Nº 3238 - Fica acrescentado o inciso III ao art. 183 com a seguinte redação:
"III - documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay out") dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no exercício de apuração.
NOTA - Para fins deste inciso, entende-se como exercício de apuração o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro."
Art. 3º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 6/10, publicado no Diário Oficial da União de 13.07.10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3239 - No art. 125 do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VI com a seguinte redação:
"NOTA - Na hipótese de a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do período de apuração."
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.
Ricardo Bnglert
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva,
Chefe da Casa Civil.