ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CANOLA EM GRÃO
DECRETO Nº 47.495, de 21.10.2010
(DOE de 22.10.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE SUL, no, uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3233 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
"XXXII |
Até 31 de maio de 2011, Canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Bnglert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil