ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO

DECRETO Nº 47.494, de 21.10.2010
(DOE de 22.10.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3232 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao “caput” do inciso XLV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

“XLV - no período de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas para o exterior de carne desossada de gado bovino adquirido no Estado e abatido no próprio estabelecimento, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação, limitado ao montante do imposto devido no período de apuração em que ocorrer a apropriação do crédito fiscal;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Bnglert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil