ICMS
LEITE PRÉ-CONDENSADO - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

DECRETO Nº 47.493, de 21.10.2010
(DOE de 22.10.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3185 - As alíneas “b” e “c” do inciso XXXVI do art. 32 passam a vigorar com a seguinte redação:

“b) leite pré-condensado integral, classificado no código 0402.91.00 da NBM/SH-NCM;

c) leite pré-condensado parcial ou totalmente desnatado, classificado no código 0402.91.00 da NBM/SH-NCM;”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2006.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Bnglert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil