ICMS
PROGRAMA AJUSTAR - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 47.483, de 20.10.2010
(DOE de 21.10.2010)
Altera o Decreto nº 47.301, de 18.06.10, que instituiu o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de
1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23.04.10, é dada nova redação ao "caput" e ao § 3º do art.
7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, conforme segue:
"Art. 7º - A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação devem ser feitos no período de 1º de julho a 29 de outubro de
2010."
"§ 3º As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de
infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 22 de outubro de 2010."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de outubro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini em Porto Alegre, 20 de outubro de 2010.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.
Ricardo Englert,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva,
Chefe da Casa Civil.