ICMS
OPERAÇÕES COM CAL - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
DECRETO Nº 47.452, de 29.09.2010
(DOE de 30.09.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3234 - No art. 27 do Livro I, o inciso VII fica renumerado para VIII, e fica acrescentado um novo inciso VII com a seguinte redação:
"VII -13% (treze por cento) no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2010, quando se tratar de cal destinada a construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH-NCM;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado
Ricardo Englert,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva,
Chefe da Casa Civil.
César Kasper de Marsillac,
Subchefe Jurídico da Casa Civil