ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - FABRICANTES DE PAPEL
DECRETO Nº 47.448, de 27.09.2010
(DOE de 28.09.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3186 - No art. 32 do Livro I, o “caput” do inciso XCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
“XCVI - no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2011, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado
Ricardo Englert
Secretário da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil
César Kasper de Marsillac
Subchefe Jurídico da Casa Civil