ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ESTABELECIMENTO ABATEDORES

DECRETO Nº 47.443, de 14.09.2010
(DOE de 15.09.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3182 - No art 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CVIII com a seguinte redação:

“CVIII - no período de 1º de setembro de 2010 a 30 de maio de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil