ICMS
PROGRAMA DE AJUSTES DA DÍVIDA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 47.434, de 31.08.2010
(DOE de 01.09.2010)

Altera o Decreto nº 47.301, de 18.06.10, que instituiu o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento ao disposto no Convênio ICMS nº 67/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme o Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23.04.10, é dada nova redação ao “caput” ao § 3º, do art. 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, conforme segue:

Art. 7º - A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação devem ser feitos no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2010.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda