ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - OPERAÇÕES COM ÁGUA ARDENTE
DECRETO Nº 47.399, de 12.08.2010
(DOE de 13.08.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 42/09, publicado no Diário Oficial da União de 15.07.09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97
ALTERAÇÃO Nº 3165 - A alínea "d" do parágrafo único do art. 26 - A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos da Classificação Nacional d Atividades Econômicas CNA 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais);"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2010.