ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DOCUMENTOS FISCAIS
DECRETO Nº 47.398, de 12.08.2010
(DOE de 13.08.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3164 - No Livro II, o § 2º do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Os documentos e papéis, inclusive os documentos fiscais não utilizados nos casos de baixa, transferência, alteração cadastral, intimação fiscal, ou por qualquer outro motivo, serão entregues na repartição fazendária a que estiver vinculado o
estabelecimento, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual.
NOTA: Em substituição ao disposto no "caput", a inutilização de documentos fiscais não utilizados poderá ser realizada por conta e responsabilidade do contribuinte, nas hipóteses e nas condições previstas em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2010.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.
Ricardo Englert,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva,
Chefe da Casa Civil.