ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

DECRETO Nº 47.397, de 12.08.2010
(DOE de 13.08.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 84/10, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2010, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3163 - No art. 9º do Livro I:

a) na tabela da alínea "a" do inciso XXXVII, é dada nova redação ao item 29 e fica acrescentado o item 30, conforme segue:

 

Discriminação

NBM/SH - NCM

"29 -

Chlomethyl Isopropil Carbonate

2920.9090

30 -

(R) - [{2 - (6 - Amino - 9H - purin - 9 - yI) - ] - 1 - methyl]phosporie acid

2934.99"

b) na alínea "b" do inciso XXXVII, o item 8 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

Discriminação

NBM/SH - NCM

"8

Fumarato de tenofovir desoproxíla

3003.90.78"

c) na alínea "a" do inciso XXXVIII, o item 9 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

Discriminação

NBM/SH - NCM

"9

Tenofovir

2933.59.49"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010-08-13

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2010.

Yeda Rorato Crustus,
Governadora do Estado

Ricardo Englert.
Secretário de Estado da Fazenda.

Bercilio Osvaldo Luiz da Silva

Chefe da Casa Civil