ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - OPERAÇÕES COM ÓLEO LUBRIFICANTE

DECRETO Nº 47.370, de 21.07.2010
(DOE de 22.07.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/10, publicado no Diário Oficial da União de 01.04.10, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3158 - A descrição da sigla "ANP" na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, passa a vigorar conforme segue:

"ANP

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis"

ALTERAÇÃO Nº 3159 - Na Seção I do Apêndice II, o item LXII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

"LXII

Saída de óleo lubrificante básico decorrente de re-refino de óleo lubrificante usado ou contaminado, promovida por estabelecimento autorizado pela ANP, quando destinado a estabelecimento industrial para ser empregado na fabricação de óleo lubrificante."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, relmagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de julho de 2010.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado.

Ricardo Englert,
Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil.