ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - OPERAÇÕES COM TELHAS
DECRETO Nº 47.362, de 08.07.2010
(DOE de 09.07.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3155 - No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de janeiro de 2011, telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, relativamente ao débito fiscal próprio;
NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica às saídas destinadas a consumidor final."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 08 de julho de 2010.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.
Ricardo Englert,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Da Silva,
Chefe da Casa Civil