ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MATÉRIAS-PRIMAS

DECRETO Nº 47.347, de 01.07.2010
(DOE de 02.07.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 3148 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item I, conforme segue; 

ITEM

MERCADORIAS

"I

Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010

Yeda Rorato Crusius
Governado do Estado

Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e Publique-se

Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil