ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MATÉRIAS-PRIMAS
DECRETO Nº 47.347, de 01.07.2010
(DOE de 02.07.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 3148 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item I, conforme segue;
ITEM |
MERCADORIAS |
"I |
Matérias-primas e componentes que sejam empregados pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de produtos compreendidos nas posições 8471, 8473, 8523, 8532, 8541 e 8542, da NBM/SH-NCM" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010
Yeda Rorato Crusius
Governado do Estado
Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil